OFFICIUM
EXORCISTA ORDINIS
Exorcista da Ordem

DESCRIPTIO
Ofício especializado da Ordem, distinto da condição de aluno da Schola Exorcistarum Ordinis.
FINALITAS OFFICII
Exercer, quando legitimamente investido e autorizado, as funções próprias deste Ofício dentro das normas, salvaguardas, limites doutrinários e critérios institucionais da Ordem.
RESPONSABILITATES
- Atuar somente após formação, avaliações, período probatório e aprovação institucional.
- Observar os limites, protocolos e salvaguardas definidos pela Ordem.
- Não diagnosticar possessão, influência sobrenatural ou condições clínicas por automatismo ou presunção.
- Não interromper nem desencorajar acompanhamento médico ou psicológico.
- Não utilizar violência, coerção, humilhação, privação perigosa ou contenção ritual.
- Registrar e encaminhar situações sensíveis conforme as regras de tutela, consentimento e necessidade de conhecimento.
- Reconhecer que matrícula, pagamento ou conclusão parcial da Schola não conferem o título de Exorcista Ordinis.
A Schola Exorcistarum Ordinis é a formação especializada vinculada a este Officium. A candidatura é reservada a membros elegíveis da Ordem, com formação mínima FRATER / SOROR, PRAEPROBATIO EXORCISTAE e decisão humana explícita de admissão.
A admissão na Schola não confere o título de Exorcista Ordinis. O título somente poderá ser conferido após formação, avaliações, período probatório e aprovação institucional.
A contribuição financeira da Schola, quando aplicável, seguirá política institucional própria. Pagamento, contribuição ou isenção não substituem elegibilidade, PRAEPROBATIO, admissão humana, autorização, avaliação ou aprovação institucional.