OFFICIUM

EXORCISTA ORDINIS

Exorcista da Ordem

EXORCISTA ORDINIS

Ofício especializado da Ordem, distinto da condição de aluno da Schola Exorcistarum Ordinis.

Exercer, quando legitimamente investido e autorizado, as funções próprias deste Ofício dentro das normas, salvaguardas, limites doutrinários e critérios institucionais da Ordem.

  • Atuar somente após formação, avaliações, período probatório e aprovação institucional.
  • Observar os limites, protocolos e salvaguardas definidos pela Ordem.
  • Não diagnosticar possessão, influência sobrenatural ou condições clínicas por automatismo ou presunção.
  • Não interromper nem desencorajar acompanhamento médico ou psicológico.
  • Não utilizar violência, coerção, humilhação, privação perigosa ou contenção ritual.
  • Registrar e encaminhar situações sensíveis conforme as regras de tutela, consentimento e necessidade de conhecimento.
  • Reconhecer que matrícula, pagamento ou conclusão parcial da Schola não conferem o título de Exorcista Ordinis.
SCHOLA EXORCISTARUM ORDINIS

A Schola Exorcistarum Ordinis é a formação especializada vinculada a este Officium. A candidatura é reservada a membros elegíveis da Ordem, com formação mínima FRATER / SOROR, PRAEPROBATIO EXORCISTAE e decisão humana explícita de admissão.

A admissão na Schola não confere o título de Exorcista Ordinis. O título somente poderá ser conferido após formação, avaliações, período probatório e aprovação institucional.

A contribuição financeira da Schola, quando aplicável, seguirá política institucional própria. Pagamento, contribuição ou isenção não substituem elegibilidade, PRAEPROBATIO, admissão humana, autorização, avaliação ou aprovação institucional.